POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML) E CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)
É política da 3% Investing (doravante denominada “a Empresa”) proibir e combater
ativamente a lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de
dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige
que seus diretores, funcionários e afiliados cumpram estas normas na prevenção do
uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.
Para os fins desta Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como o
envolvimento em atos destinados a ocultar ou disfarçar a verdadeira origem de
recursos provenientes de atividades criminosas, de modo que esses recursos ilícitos
aparentem ter origem legítima ou passem a constituir ativos legais.
Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas. O dinheiro em espécie entra
inicialmente no sistema financeiro na etapa de “colocação”, quando os valores
gerados por atividades criminosas são convertidos em instrumentos monetários, como
ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou são depositados em contas de
instituições financeiras. Na etapa de “ocultação”, os fundos são transferidos ou
movimentados para outras contas ou instituições financeiras, com o objetivo de
distanciá-los ainda mais de sua origem criminosa. Na etapa de “integração”, os
recursos são reintroduzidos na economia e utilizados para adquirir ativos legais ou
para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos.
O financiamento ao terrorismo pode não envolver recursos provenientes de atividades
criminosas, mas sim a tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos,
que posteriormente serão utilizados para fins ilícitos.
Cada funcionário da Empresa, cujas funções estejam relacionadas à prestação de
produtos e serviços da Empresa e que lide direta ou indiretamente com a clientela,
deve conhecer as exigências das leis e regulamentos aplicáveis que afetem suas
responsabilidades, sendo seu dever cumprir essas obrigações de forma contínua e em
conformidade com as leis e regulamentos pertinentes.
As leis e regulamentos incluem, mas não se limitam a: “Customer Due Diligence for
Banks” (2001) e “General Guide to Account Opening and Customer Identification”
(2003), do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia; as Quarenta + Nove
Recomendações sobre Lavagem de Dinheiro do FATF (GAFI); o USA Patriot Act (2001); e
a Lei de Prevenção e Repressão às Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996).
Para garantir a execução desta política geral, a gestão da Empresa estabeleceu e
mantém um programa contínuo com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis e
regulamentos aplicáveis, bem como a prevenção da lavagem de dinheiro. Esse programa
busca coordenar os requisitos regulatórios específicos em todo o grupo, dentro de
uma estrutura consolidada, a fim de gerenciar de forma eficaz o risco de exposição à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em todas as unidades de
negócio, funções e entidades legais do grupo.
Cada afiliado da Empresa é obrigado a cumprir a política de AML (Prevenção à Lavagem
de Dinheiro) e KYC (Conheça Seu Cliente).
Todos os documentos de identificação e registros de serviços deverão ser mantidos
pelo período mínimo exigido pela legislação local.
Todos os novos funcionários deverão receber treinamento sobre prevenção à lavagem de
dinheiro como parte do programa obrigatório de integração. Todos os funcionários
aplicáveis também deverão concluir anualmente o treinamento de AML e KYC. A
participação em programas adicionais de treinamento direcionado é obrigatória para
todos os colaboradores com responsabilidades diárias relacionadas a AML e KYC.