Política AML & KYC - 3% Investing

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML) E CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)

  • É política da 3% Investing (doravante denominada “a Empresa”) proibir e combater ativamente a lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige que seus diretores, funcionários e afiliados cumpram estas normas na prevenção do uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.
  • Para os fins desta Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como o envolvimento em atos destinados a ocultar ou disfarçar a verdadeira origem de recursos provenientes de atividades criminosas, de modo que esses recursos ilícitos aparentem ter origem legítima ou passem a constituir ativos legais.
  • Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas. O dinheiro em espécie entra inicialmente no sistema financeiro na etapa de “colocação”, quando os valores gerados por atividades criminosas são convertidos em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou são depositados em contas de instituições financeiras. Na etapa de “ocultação”, os fundos são transferidos ou movimentados para outras contas ou instituições financeiras, com o objetivo de distanciá-los ainda mais de sua origem criminosa. Na etapa de “integração”, os recursos são reintroduzidos na economia e utilizados para adquirir ativos legais ou para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos.
  • O financiamento ao terrorismo pode não envolver recursos provenientes de atividades criminosas, mas sim a tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão utilizados para fins ilícitos.
  • Cada funcionário da Empresa, cujas funções estejam relacionadas à prestação de produtos e serviços da Empresa e que lide direta ou indiretamente com a clientela, deve conhecer as exigências das leis e regulamentos aplicáveis que afetem suas responsabilidades, sendo seu dever cumprir essas obrigações de forma contínua e em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes.
  • As leis e regulamentos incluem, mas não se limitam a: “Customer Due Diligence for Banks” (2001) e “General Guide to Account Opening and Customer Identification” (2003), do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia; as Quarenta + Nove Recomendações sobre Lavagem de Dinheiro do FATF (GAFI); o USA Patriot Act (2001); e a Lei de Prevenção e Repressão às Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996).
  • Para garantir a execução desta política geral, a gestão da Empresa estabeleceu e mantém um programa contínuo com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como a prevenção da lavagem de dinheiro. Esse programa busca coordenar os requisitos regulatórios específicos em todo o grupo, dentro de uma estrutura consolidada, a fim de gerenciar de forma eficaz o risco de exposição à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócio, funções e entidades legais do grupo.
  • Cada afiliado da Empresa é obrigado a cumprir a política de AML (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e KYC (Conheça Seu Cliente).
  • Todos os documentos de identificação e registros de serviços deverão ser mantidos pelo período mínimo exigido pela legislação local.
  • Todos os novos funcionários deverão receber treinamento sobre prevenção à lavagem de dinheiro como parte do programa obrigatório de integração. Todos os funcionários aplicáveis também deverão concluir anualmente o treinamento de AML e KYC. A participação em programas adicionais de treinamento direcionado é obrigatória para todos os colaboradores com responsabilidades diárias relacionadas a AML e KYC.
  • Em vigor a partir de 12 de abril de 2025

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